Governo do Estado do Espírito Santo
11/12/2017 22h00 - Atualizado em 21/05/2018 14h15

Polícia Ambiental alerta sobre o período da piracema

A piracema acontece todos os anos entre 01 de novembro a 28 de fevereiro, sendo considerado um fenômeno essencial para a preservação dos peixes e reposição dos estoques pesqueiros. Este período é caracterizado pela subida dos peixes em busca das águas mais amenas para a reprodução da espécie.

Durante a piracema, fica proibida qualquer atividade de pesca e o uso, por pescadores profissionais, de redes, tarrafas e outras armadilhas, sendo apenas permitida a pesca mediante uso de linha de mão, vara com caniço simples e anzol, às margens de rios e reservatórios.

Segundo o comandante do Batalhão de Polícia Ambiental (BPMA), tenente-coronel Danilo Barcellos do Rosário Junior, apesar da proibição, muitos pescadores continuam praticando atividade de pesca em desconformidade com a lei, interferindo no equilíbrio biológico dos mananciais, gerando por consequência a diminuição da população de peixes. “As equipes embarcadas com apoio de viaturas por terra estarão realizando as fiscalizações, atendendo denúncias da população e atuando em locais propensos ao desrespeito ao período”, informou.

De acordo com as normas estabelecidas no Decreto Federal nº 6.514/08, em seu artigo 36, quem for flagrado desrespeitando a legislação poderá sofrer uma multa de R$ 700,00 a R$100.000,00, com acréscimo de R$ 20,00, por quilo ou fração do produto da pescaria e terá todo o material usado na atividade de pesca e o pescado apreendidos. Além do pagamento de multa, a pessoa física ou jurídica responderá por crime ambiental, conforme estabelece a Lei 9.605/98, cuja pena de detenção vai de um a três anos.

Aqueles que possuem estoques de peixe “in natura”, congelados ou não, provenientes de águas continentais devem apresentar a fiscalização um documento de Declaração de Estoque. É importante salientar que é proibida em qualquer época do ano, a pesca a menos de 200m das zonas de confluência de rios e corredeiras, bem como qualquer tipo de pesca praticada a menos de 200m acima e abaixo das barragens, cachoeiras e corredeiras.

Também é proibida a pesca em quaisquer rios, lagos e lagoas, mediante a utilização de equipamentos como redes de arrasto, redes de espera com malhas inferiores a 70mm, tarrafas com malhas inferiores a 50mm, covos, fisga e garateia, espinhel, rede eletrônica, explosivos ou substâncias tóxicas.

É importante lembrar que todo indivíduo flagrado praticando a pesca ilegal será conduzido à presença do plantão de polícia judiciária para fins de autuação juntamente com todos os petrechos de pesca e produto da pescaria que porventura esteja portando.


Informações à Imprensa:
Diretor de Comunicação Social PMES
TENENTE CORONEL MARCELO CORREA MUNIZ
Tel. 27 - 3636-8715 / 3636-8717
E-mail: secretaria.dcs@pm.es.gov.br

Subseção de Jornalismo PMES:
1º TENENTE ANTHONY MORAES COSTA
Tels. (27) 99625 1106 / 98823 8857

2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard