Começou nesta semana mais um período de “andada” do Caranguejo-Uçá (Ucides Cordatus) em todo o estado do Espírito Santo. A cata, o comércio e até mesmo o depósito dos crustáceos estão proibidos. O objetivo é a preservação da espécie e sua reprodução.
“Andada” é o nome dado ao período reprodutivo do caranguejo-uçá, no qual os machos e as fêmeas saem de suas tocas para o acasalamento e andam pelo manguezal para a deposição de ovos, tornando-se vulneráveis à pesca predatória.
Conforme a Portaria Nº001-R de 06 de janeiro de 2016, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEAMA), nos meses de janeiro a abril, durante os períodos pré-estabelecidos de “andada”, ficam proibidos, inclusive em partes isoladas (quelas, pinças, garras ou desfiado), a captura, o transporte, a comercialização, o confinamento em cativeiro, o armazenamento, o beneficiamento e a industrialização.
Durante os períodos da “andada”, não é permitido o estoque, mesmo que o crustáceo seja oriundo de outro Estado ou País.
A Polícia Militar Ambiental (BPMA) informa que a pena prevista para a infração é a de detenção de um a três anos e multa. Fiscalizações e as ações educativas estão sendo reforçadas, uma vez que a pesca predatória ameaça a sustentabilidade dos recursos pesqueiros.
As denúncias podem ser feitas pelos telefones 190 ou 181 ou 3636-1650.
Períodos de “andada” do Caranguejo-Uçá em 2016 - Portaria SEAMA nº 001-R de 2016
Artigo 1º - Proibir no Estado do Espírito Santo, correspondendo aos seguintes períodos em 2016:
2º período (fevereiro): de 23/02 a 29/02;
3º período (março): de 10/03 a 16/03 e 24/03 a 30/03;
4º período (abril): 08/04 a 14/04 e 23/04 a 29/04.
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