Policiais da 3ª Companhia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) estiveram na localidade de Córrego do Giral, zona rural do município de Jaguaré, e constataram as denúncias de degradação e manutenção de um papagaio em cativeiro sem registro, nessa segunda-feira (10). No local, os policiais flagraram a escavação irregular de um poço, para captação de água, às margens de uma nascente.
Em contato com o responsável, um homem de 40 anos, ficou comprovado que o empreendimento não possuía licença, sendo encontrado ainda um papagaio que era mantido em uma gaiola sem o devido registro.
Por se tratar de Crime Ambiental, previsto no artigo 60 e artigo 29 § 1º inciso III da Lei 9.605/1998, foi lavrado termo circunstanciado em desfavor do acusado, que responderá administrativamente e judicialmente pelos atos cometidos. A ave foi encaminhada para o Projeto Cereias, em Aracruz.
A Polícia Militar orienta que a realização de obras que causem impacto ao meio ambiente depende de licença prévia dos órgãos ambientais, que avaliam se, tecnicamente, as intervenções são viáveis sob o ponto de vista da preservação dos recursos naturais.
Importante saber
Lei º 9.605 de 12 de fevereiro de 1998
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas:
III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
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