Governo do Estado do Espírito Santo
28/12/2016 22h00 - Atualizado em 21/05/2018 12h10

PMES destaca transparência na prestação de contas de diárias


A Polícia Militar do Espírito Santo (PMES), em uma ação conjunta com auditores estaduais da Secretaria de Controle e Transparência (Secont), responsáveis pelo Portal da Transparência, uniu esforços com vistas a aperfeiçoar ainda mais a transparência das prestações de conta de pagamentos de diárias no âmbito da PMES. O resultado desse trabalho foi a elaboração de um Sistema de Gestão, desenvolvido pela Equipe de Tecnologia da Informação da DTIC, de fundamental importância para a sistematização dos processos de prestações de conta de diárias militares.

Desse modo, qualquer cidadão que tenha interesse em realizar consultas às prestações de conta de diárias militares poderá acessar o site do Portal da Transparência na aba “Consultas”, em seguida “Pessoal”, logo depois “Diárias da Polícia Militar” e “Visualizar”, onde poderão ser acessadas todas as informações de forma mais detalhada, como informações relacionadas ao nome dos militares que receberam diárias, o valor total de diárias que cada militar recebeu, qual município de origem e qual município de destino, qual evento em que cada militar foi escalado para trabalhar, entre outras informações.

No que tange ao pagamento de diárias a servidores militares, a PMES pauta-se sempre pelos princípios constitucionais, com destaque para os princípios da legalidade e publicidade, bem como rege-se com base no Decreto Nº 1502-R, de 20/06/2005, que dispõe sobre a concessão, a aplicação e a comprovação de Suprimento de Fundos, no âmbito do Poder Executivo Estadual, no Decreto Nº 1793-R, de 25/01/2007, que dispõe acerca da autorização do pagamento de diárias sob o regime de adiantamento aos policiais militares do Estado do Espírito Santo, e no Decreto Nº 3328-R, de 17/06/2013, que dispõe sobre a concessão e a prestação de contas de diárias no âmbito do Poder Executivo Estadual.

O pagamento de diárias sob o regime de adiantamento de recursos é realizado por quatro militares na Instituição que exercem a função de Supridos e são os responsáveis pelo repasse dos valores das diárias para diversos militares que trabalharão em Operações Policiais Diversas e Operações Verão.

Em conformidade com o Art. 7º do Decreto Nº 1502-R, os pagamentos serão efetuados mediante Ordem Bancária (OB), em conta corrente institucional, através do Sistema Integrado de Gestão das Finanças Públicas do ES (SIGEFES), aberta em nome do suprido, para crédito em conta corrente bancária aberta no CNPJ da Unidade Gestora Executora concedente e exclusivamente para movimentação dos valores de Suprimento de Fundos, sendo vedado o depósito em conta bancária pessoal.

Com vistas a dinamizar a operacionalização do Sistema de Gestão foi publicada, após o crivo da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ), a Portaria Nº 433-S, de 18/04/2016, que permitiu aos Supridos realizarem as movimentações financeiras por meios eletrônicos dando a possibilidade de rastrear a origem e o fim que tomou o recurso público, coadunando assim com a política de transparência das contas públicas.

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