Governo do Estado do Espírito Santo
29/09/2016 21h00 - Atualizado em 21/05/2018 11h58

PM reforça esquema de segurança para as “Eleições 2016”

A Polícia Militar do Espírito Santo vai empenhar 5.800 militares para atuarem exclusivamente no primeiro turno das eleições municipais, que acontecem neste domingo (02). Os policiais militares estarão presentes em 1.658 locais de votação e em 59 locais de apuração.

Regionalmente, o Comando de Policiamento Metropolitano (CPOM) atuará com 2.246 militares, o Norte (CPON) com 1.448, o Sul (CPOS) com 1.095, além do Policiamento Especializado (CPOE) com 391 policiais. Esse quantitativo será dedicado exclusivamente ao pleito.

Para que o policiamento ordinário não sofra qualquer alteração em função das eleições, a PM vai empregar cerca de 80% do efetivo disponível nos 78 municípios do Estado. Desde o sábado (1º) até a noite do evento, os militares vão reforçar o policiamento de modo a coibir, além dos crimes eleitorais, todos os tipos de crimes e contravenções.

A PMES atuará ainda de forma integrada com o TRE-ES, juízes e promotores eleitorais, Polícia Federal, Polícia Civil, SESP, entre outros órgãos, no compartilhamento de informações para coibir as infrações eleitorais.

Os crimes mais frequentes no dia da votação são a boca de urna, as demais propagandas irregulares de partidos políticos ou de seus candidatos e o transporte irregular de eleitores. Nas últimas eleições municipais, em 2012, foram registradas ao todo 497 ocorrências, entre elas 263 por propagandas eleitorais irregulares e 17 por transporte de eleitores.

O efetivo vai contar com 8.000 cartilhas, confeccionadas em parceria como Tribunal Regional Eleitoral (TRE), com orientações dos procedimentos que deverão ser adotados no dia do pleito.


É PROIBIDO NO DIA DAS ELEIÇÕES

- Uso de alto-falantes e amplificadores de som.
- Realização de comício ou carreata.
- Arregimentação de eleitor ou propaganda de boca de urna.
- Divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.
- Funcionário da Justiça Eleitoral e mesário vestir ou usar objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras.
- Até o término do horário de votação, aglomeração de pessoas em qualquer local público ou aberto ao público portando vestuário padronizado bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.


É PERMITIDO NO DIA DAS ELEIÇÕES

- A manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
- Aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, é permitido que, em seus crachás, constem o nome e a sigla do partido político ou coligação a que sirvam, vedada a padronização do vestuário.
- Até as vinte e duas horas do dia que antecede a eleição, será permitido distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.


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