Nesta quinta-feira (26), uma equipe da 2ª companhia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) flagraram quatro pessoas pescando irregularmente na lagoa do Texte, no bairro São José, em Linhares.
Os policiais realizavam o policiamento embarcado quando verificaram que as quatro pessoas estavam a bordo de dois barcos de madeira pescando com o uso de redes de emalhar e tarrafa. Com eles foram encontrados 08 peixes de espécies diferentes, sendo 02 caras babona, 01 traíra, 02 tucunarés e 03 carás, que, por ainda estarem vivos, foram recolocados na natureza pelos militares.
De acordo com os policiais, em virtude do período da piracema, a pesca somente é permitida à margem dos rios e com uso de vara simples, caniço ou vara com molinete.
Os detidos foram encaminhados ao plantão policial de Linhares, juntamente com todo material apreendido, onde foram autuados em flagrante delito pela autoridade policial.
Saiba mais:
O período de reprodução dos peixes de água doce, a Piracema, vai de 1º de novembro a 28 de fevereiro. Por esta razão, a pesca somente é permitida à margem dos rios e com uso de vara simples, caniço ou vara com molinete. Qualquer outra modalidade de pesca é estritamente proibida.
Nesse período, a Polícia Ambiental intensifica a fiscalização nos rios e lagoas do Espírito Santo.
Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais)
Art. 34. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente:
Pena - detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem:
II - pesca quantidades superiores às permitidas, ou mediante a utilização de aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos;
• Instrução Normativa IBAMA nº 195, de 02 de outubro de 2008
Art. 3º Fica proibida a pesca, anualmente, no período de 1º de novembro a 28 de fevereiro para a proteção à reprodução natural dos peixes, nas seguintes áreas das bacias hidrográficas do Sudeste, com exceção das bacias dos rios Paraná e São Francisco:
I - lagoas marginais;
II - até um mil metros a montante e a jusante das barragens de reservatórios de usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras.
Art. 5º Fica permitida, em rios das bacias hidrográficas referenciadas no art. 1º, apenas a pesca desembarcada, por meio, tão somente, de linha de mão, caniço, vara com molinete ou carretilha, com o uso de iscas naturais ou artificiais providas ou não de garatéias, exceto pelo processo de lambada.
Parágrafo único. No estado do Espírito Santo, é permitido o uso de jiqui, jequi ou jequiá.
Art. 7º Fica proibido o uso de aparelhos, petrechos e métodos de pesca não mencionados nesta Instrução Normativa.
Durante a piracema, fica proibida qualquer atividade de pesca, inclusive, o uso, por pescadores profissionais, de redes, tarrafas e outras armadilhas, sendo apenas permitida, a pesca mediante uso de linha de mão, vara com caniço simples e anzol, às margens de rios e reservatórios.
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