Na tarde de quarta-feira (29), uma equipe da 4ª Companhia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) paralisou as atividades de dois lava-jatos clandestinos, no município de São José do Calçado.
Após denúncias sobre o funcionamento dos estabelecimentos clandestinos na região, três estabelecimentos foram fiscalizados, e apenas um apresentou a licença ambiental que permite o funcionamento deste tipo de empreendimento.
Os dois lava-rápidos irregulares, localizados no Centro do município e em Chácara do Recreio, tiveram a atividade paralisada até que seja feito o devido licenciamento.
Os lava-rápidos são estabelecimentos que lançam resíduos poluentes no meio ambiente e que necessitam de ser tratados devidamente antes do descarte. Por este motivo devem seguir uma série de normas ambientais, entre elas o licenciamento junto ao Instituto Estadual do Meio Ambiente (IEMA), conforme sua Instrução Normativa 12/2006.
Lei 9605/98 – Lei de Crimes Ambientais
Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
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