Governo do Estado do Espírito Santo
22/09/2014 21h00 - Atualizado em 18/05/2018 15h06

PM flagra poluição em nascente em Distrito de Cachoeiro de Itapemirim


Na tarde desta segunda-feira (22) uma equipe da Polícia Ambiental de Cachoeiro de Itapemirim deslocou-se até o Distrito de Gironda, no mesmo município, para averiguar uma denúncia anônima sobre poluição em Área de Preservação Permanente (nascente). A informação dava conta de que um proprietário rural estaria usando uma nascente para dessedentar seu gado e com isso poluindo e degradando o manancial.

Chegando ao local, os policiais verificaram indícios de que o proprietário, um pecuarista de 49 anos, realmente utiliza o recurso hídrico, fato que estava poluindo a água que é consumida pelos vizinhos da propriedade. Também foram constatadas pegadas de animais, o que acaba por degradar a área no entorno do afloramento do lençol freático, o que atenta contra a legislação no que diz respeito aos 50 metros que deveriam ser preservados no entorno da nascente.

Diante dos fatos, os policiais registraram um boletim de ocorrência, que foi encaminhado ao plantão policial do município.

De acordo com o Sargento Cunha, da 4ª Companhia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA), a diminuição dos recursos hídricos, devido à estiagem neste período do ano, vem trazendo muitos conflitos. “A preservação das nascentes e das matas ciliares é uma das principais atitudes que pode diminuir este problema que vem aumentando cada vez mais em nossa região”.

Lei 12.6051/2012 - Novo Código Florestal

Art. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:

IV - as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros;

Do Regime de Proteção das Áreas de Preservação Permanente

Art. 7º A vegetação situada em Área de Preservação Permanente deverá ser mantida pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.

§ 1º Tendo ocorrido supressão de vegetação situada em Área de Preservação Permanente, o proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título é obrigado a promover a recomposição da vegetação, ressalvados os usos autorizados previstos nesta Lei.

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