Governo do Estado do Espírito Santo
11/12/2014 22h00 - Atualizado em 18/05/2018 15h45

PM flagra pesca predatória em Alegre

Durante ações de fiscalização da Operação Piracema, policiais militares ambientais flagraram na tarde da última quarta-feira (10), em uma represa no distrito de Anutiba, município de Alegre, dois homens de 20 e 29 anos realizando pesca predatória com uso de tarrafa.

Com eles os policiais apreenderam uma tarrafa de três metros, cinco quilos de pescados e duas motocicletas com o licenciamento vencido.

Os dois homens e o material apreendido foram encaminhados ao plantão policial de Jerônimo Monteiro. As motocicletas foram guinchadas para o pátio credenciado do Detran no distrito de Celina.

No mesmo dia, por volta das 19h, um homem de 49 anos também foi flagrado pescando no Braço Norte do Rio Itapemirim, nas proximidades do distrito de Rive. Com o pescador os policiais apreenderam uma tarrafa de três metros e alguns pescados. Segundo os policiais, o homem flagrado já esteve envolvido anteriormente em diversas ocorrências de caça a animais silvestres.

O homem também foi conduzido para o DPJ de Jerônimo Monteiro juntamente com a tarrafa e os pescados.


Piracema:

A piracema acontece todos os anos, no início do período das chuvas, sendo um fenômeno natural considerado essencial para a preservação dos peixes e reposição dos estoques pesqueiros. Esse fenômeno é caracterizado pela subida dos peixes, em busca das águas mais amenas das cabeceiras dos rios, nadando contra a correnteza, inclusive vencendo obstáculos naturais, com o objetivo de reprodução.

Apesar da proibição, muitos pescadores continuam praticando atividade de pesca, que nessa época se torna ilegal, pois, interfere no equilíbrio biológico dos mananciais, gerando por consequência, diminuição da população de peixes, por isso, equipes embarcadas com apoio de viaturas por terra estarão realizando as fiscalizações em horários alternados, atendendo denúncias da população e atuando em locais propensos ao desrespeito ao período.

Durante a piracema, fica proibida qualquer atividade de pesca, inclusive, o uso, por pescadores profissionais, de redes, tarrafas e outras armadilhas, sendo apenas permitida, a pesca mediante uso de linha de mão, vara com caniço simples e anzol, às margens de rios e reservatórios.

De acordo com as normas estabelecidas no Decreto Federal nº 6.514/08, em seu artigo 36, quem for flagrado desrespeitando a legislação poderá sofrer uma multa de R$ 700,00 (setecentos reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), com acréscimo de R$ 20,00 (vinte reais), por quilo ou fração do produto da pescaria, e terá todo o material usado na atividade de pesca e o pescado apreendidos. Além do pagamento de multa, a pessoa física ou jurídica responderá por crime ambiental, conforme estabelece a Lei 9.605/98, cuja pena de detenção vai de um a três anos.



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