Governo do Estado do Espírito Santo
21/04/2015 21h00 - Atualizado em 21/05/2018 09h54

PM flagra o corte e armazenamento irregular de árvore nativa em Marilândia


Nessa terça-feira (21), uma equipe da 2ª Companhia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA), em atendimento de denúncia anônima, apreendeu madeira nativa, na localidade de Córrego Joaquim Távora, Marilândia. Os militares apreenderam um total de 3,20 m³ de madeira nativa, cujo corte e armazenamento foram feitos sem autorização do órgão ambiental competente.

A apreensão ocorreu em na residência do autor do corte, estando às toras acomodadas em um caminhão Mercedes Bens de cor azul, prontas para o transporte.

A madeira apreendida é de uma árvore de nome científico Enterolobium contortisiliquum, mais conhecida como Timburi, tambaúva, orelha-de-macaco, orelha-de-negro, tambori, ou pau-de-sabão. Planta da Família Fabaceae-Mimosoideae. Espécie pioneira, de grande porte, com altura variando entre 20 e 35 metros quando adulta e seu Bioma de ocorrência natural é a Mata Atlântica.

O autor do fato juntamente com o material oriundo do crime, foram encaminhados ao plantão policial de Colatina. O material permanecerá depositado a disposição da Justiça até o trânsito em julgado da ação penal, quando poderá ser doado a órgãos ou entidades públicas, vendido ou utilizado pela administração quando houver necessidade, conforme decisão motivada da autoridade competente, como versa o art. 134 do Decreto Nº 6.514, de 22 de julho de 2008. Já o infrator assinou um termo circunstanciado e responderá pelo crime em liberdade, nas esferas penal, administrativa e cível.

O BPMA orienta que sempre que se desejar fazer intervenção de qualquer cunho que cause impacto ao meio ambiente, se faz necessário procurar informação prévia nos órgãos ambientais competentes, começando a intervenção apenas após estar devidamente autorizado, minimizando assim, os prejuízos ao meio ambiente e ao interventor que pode sofrer além de medidas penais incriminadoras, também administrativas (multas) que variam de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por hectare ou fração, ou R$ 500,00 (quinhentos reais) por árvore, metro cúbico ou fração como versa o art. 44 do Decreto Nº 6.514, de 22 de julho de 2008.

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