Governo do Estado do Espírito Santo
12/05/2015 21h00 - Atualizado em 21/05/2018 09h59

PM flagra degradação ambiental em área de preservação permanente durante fiscalização em Ibitirama


Na tarde dessa terça-feira (12), uma equipe da 4ª Companhia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) flagrou uma degradação em área de preservação ambiental, na zona rural do município de Ibitirama.

Após atendimento de algumas denúncias no Distrito de Santa Marta, a guarnição prosseguia para outra localidade quando se deparou com uma ampliação de açude às margens de um pequeno curso d’água com uso de uma retroescavadeira. A partir dessa descoberta, foi realizada uma fiscalização na propriedade e foi constatada, além da ampliação do açude, uma terraplanagem também às margens deste curso d’água, que é afluente do Córrego Dantas, e que por sua vez é afluente do Rio Braço Norte Direito, um dos grandes formadores do Rio Itapemirim.

Questionado sobre a autorização para esta atividade, o proprietário não apresentou nenhuma documentação que o permitisse realizar a terraplanagem e a limpeza do açude de sua propriedade. Foi confeccionado um boletim de ocorrência ambiental, incluindo um relatório fotográfico de toda a atividade, que foi paralisada imediatamente pela equipe da Polícia Ambiental. O responsável deverá comparecer a Unidade de Polícia Judiciária do Município de Ibitirama para prestar esclarecimentos a respeito dos fatos.

O BPMA informa que, segundo o Novo Código Florestal, a Lei Federal N° 12.651/12, qualquer curso d’água natural perene e intermitente necessita de faixas marginais de terra para a sua proteção e conservação, sendo estas consideradas Áreas de Preservação Permanente. Neste caso, para os cursos d’água com menos de 10 metros de largura esta área de preservação deve ter largura mínima de 30 metros, porém, toda a atividade estava a menos destes 30 metros, o que somente pode ser autorizado pelo Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do ES (IDAF).

Lei Federal Nº 9.605/98 - Lei de Crimes Ambientais

Art. 60 - Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

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