Na tarde dessa terça-feira (29), após o recebimento de uma denúncia anônima sobre aterro em Área de Preservação Permanente (APP), uma equipe da 2ª Companhia do Batalhão de Polícia Ambiental, sediada em Colatina, deslocou até o Córrego Estrela, zona rural de Colatina, sendo constatado dois aterros. O primeiro margeando uma área brejosa, tendo a taboa como vegetação predominante, atingindo 0,0385 ha, sendo 0.0247 ha em área de preservação permanente e o segundo margeando um curso d’água que danificou uma área de 0.5668 ha e dessa área 0.3460 ha se encontrava em APP.
Como não havia licença ambiental para a execução das obras foi registrado um termo de compromisso para comparecimento a Justiça, um relatório fotográfico e um termo circunstanciado ambiental em desfavor de dois homens de 33 e 57 anos, os quais serão posteriormente intimados.
Orientação:
A Polícia Ambiental orienta que as intervenções em áreas de preservação permanente só podem ocorrer em casos de utilidade pública ou interesse social e sempre mediante licença ambiental. A não observância da legislação traz enormes prejuízos para o meio ambiente e a consequente responsabilização, com pena de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente, conforme preceitua o artigo 60 da Lei 9.605/98.
Art. 60 da Lei 9.605/98 - Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
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