A Polícia Militar Ambiental, por meio de denúncias anônimas, constatou nessa quarta-feira (28), em uma propriedade rural na localidade conhecida por Córrego São Bento, a existência de um poço escavado próximo a um córrego numa área de preservação ambiental em Pancas.
Segundo o responsável, um homem de 64 anos, no local havia um antigo poço onde anteriormente funcionava um pesque-pague, e que apenas realizou a manutenção do empreendimento. No ato da fiscalização não foi apresentado nenhuma licença ou autorização para intervenção na área com uso de máquinas.
Os policiais lavraram um boletim de ocorrência acompanhado de relatório fotográfico, sendo protocolados junto ao plantão policial do município, onde o responsável será intimado a prestar esclarecimentos.
Toda a documentação produzida será também encaminhada ao Ministério Público e ao escritório do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf) de Pancas.
As áreas de preservação permanente, na forma da lei, possuem função ambiental cuja principal finalidade é a estabilidade geológica e a biodiversidade, pois, facilitam o fluxo gênico da fauna e da flora, bem como, asseguram o bem estar das populações.
Os proprietários de terras situadas nas áreas rurais, antes da realização do seu intento visando auferir lucro, precisam buscar orientações junto aos órgãos de extensão rural do poder público, tais como, o Idaf e Incaper, senão, ficam expostos ao cometimento de crimes contra os recursos naturais.
Saiba mais:
Lei 9605/98, Lei de Crimes Ambientais Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
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