Governo do Estado do Espírito Santo
24/04/2013 21h00 - Atualizado em 18/05/2018 10h41

PM e secretaria municipal de meio ambiente realiza ação conjunta em Cachoeiro de Itapemirim


Policiais militares da 4ª Companhia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) realizaram diligências em conjunto com agentes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente do município de Cachoeiro de Itapemirim.

As equipes estiveram em uma empresa de beneficiamento de mármore e granito no Bairro Aeroporto, que, embora estivesse funcionando com licença de operação, estava descumprindo as condicionantes impostas pelo Poder Público para permitir o funcionamento da atividade.

Foi constatada a ampliação da atividade, mediante a realização de uma obra para instalação de filtro-prensa a menos de 30 metros de uma lagoa, sem licença. Além disso, a empresa deixou de construir um depósito de lama abrasiva em concreto armado, permitindo que o resíduo transbordasse, chegando, inclusive, a atingir um reservatório natural de água (lagoa).

Diante das irregularidades, foram lacrados pelos agentes da Secretaria Municipal quatro teares e a uma polideira, sendo que eles somente poderão ser retirados com a devida autorização do órgão ambiental.

Por se tratar de crimes previstos nos artigos 60 e 68 da lei 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais) foi confeccionado um boletim de ocorrência ambiental e a responsável pela empresa no momento de fiscalização, uma gerente comercial, foi apresentada à autoridade policial de Cachoeiro de Itapemirim para que fossem tomadas as providências cabíveis.

Lei 9605/98 – Lei de Crimes Ambientais.

Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

Art. 68. Deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental: Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de três meses a um ano, sem prejuízo da multa.


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