Governo do Estado do Espírito Santo
23/10/2013 22h00 - Atualizado em 18/05/2018 11h41

PM e Iema constatam obra de ampliação em local não permitido no Sul do ES


Uma equipe da 4ª Companhia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) realizou nessa terça-feira (22) uma fiscalização em conjunto com o Ministério Público Estadual e com agentes do Instituto Estadual do Meio Ambiente (Iema), na localidade de Córrego do Palmito, zona rural de Castelo, área compreendida no Parque Estadual de Mata das Flores.

Durante a fiscalização ambiental, acompanhada pelo Promotor de Justiça da Comarca de Castelo, foi constatada uma obra de ampliação de uma casa de alvenaria dentro da zona de amortecimento do Parque Estadual de Mata das Flores.

O empreendimento já havia sido embargado pelo Iema e pela Polícia Ambiental e o responsável já havia sido informado sobre a proibição de construção na referida área sem a devida licença ambiental.

Após a constatação dos fatos, o representante do Ministério Público determinou imediatamente a paralisação da construção e solicitou junto à equipe da Polícia Ambiental a confecção de um novo boletim de ocorrência policial e de um relatório fotográfico.

No momento da fiscalização, o proprietário da casa, um empresário de 51 anos, não estava presente no local. Toda a ação de fiscalização foi baseada na Lei de Crimes Ambientais, Lei 9.605/98, artigos 60 e 68 e na Resolução 428/2010 Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).

O que prevê a legislação

Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

Art. 68. Deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental:

Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de três meses a um ano, sem prejuízo da multa.

De acordo com o artigo 1º da Resolução 428/2010 do Conselho Nacional de Meio Ambiente, o licenciamento de empreendimentos de significativo impacto ambiental que possam afetar Unidade de Conservação (UC) específica ou sua Zona de Amortecimento (ZA), assim considerados pelo órgão ambiental licenciador, com fundamento em Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), só poderá ser concedido após autorização do órgão responsável pela administração da UC ou, no caso das Reservas Particulares de Patrimônio Natural (RPPN), pelo órgão responsável pela sua criação.

As zonas de amortecimento, de acordo com a Lei 9.985/2000, são locais no entorno de uma unidade de conservação onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade.

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