Nesta quinta-feira (28), a Polícia Militar Ambiental recebeu denúncias anônimas dando conta de um incêndio em áreas de plantação de seringueiras e de reserva legal, em uma propriedade localizada no bairro Rio Claro, município de Guarapari.
No local denunciado, os policiais encontraram inicialmente alguns pássaros que estavam sendo mantidos em cativeiro e sem registros. Foram apreendidos dois sanhaços, quatro gaturamos, doze coleiros, três catataus, duas cigarrinhas, uma saíra, além de dois periquitos e quinze gaiolas.
Em uma busca mais detalhada após a apreensão dos pássaros, os policiais encontraram escondidos em um paiol uma espingarda calibre 32, uma garrucha do mesmo calibre, 10 munições, 141 espoletas e 06 frascos contendo pólvora e chumbo.
Após as apreensões, os policiais percorreram a propriedade juntamente com o proprietário, que informou ter colocado fogo em uma área de cultivo de café de sua propriedade, onde o fogo de forma descontrolada se espalhou atingindo uma propriedade vizinha. Foram queimados cerca de 20 mil metros quadrados onde estavam plantados mil pés de seringueira e ainda 2 mil metros quadrados de reserva legal.
O homem foi conduzido para o plantão policial do município, juntamente com os pássaros e todos os objetos apreendidos. Ao final da ocorrência os pássaros foram levados para o viveiro da 1ª Companhia Ambiental, em Guarapari, de onde seguirão para Centro de Reintrodução de Animais Selvagens (Cereias), localizado em Barra do Riacho, Aracruz.
Segundo os policiais, toda a documentação produzida será encaminhada ao escritório local do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf).
A Polícia Ambiental orienta:
Decreto Estadual nº 1.402-R, de 07 de dezembro de 2004.
Art. 1º - Fica suspensa a emissão de autorização de queima controlada no período compreendido entre 1º de maio e 31 de outubro.
A autorização para queima controlada no período permitido, compreendido entre 1º de novembro e 30 de abril, somente serão emitidas estabelecendo critérios técnicos estabelecidos no Decreto nº 4.170-N, de 02 de outubro de 1997, a fim de que seja evitado o acúmulo de atividades de queima em um período, numa mesma região.
Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta:
Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.
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