Governo do Estado do Espírito Santo
18/02/2015 22h00 - Atualizado em 21/05/2018 10h54

PM detém pescadores em Colatina

Nesta quarta-feira (18), uma equipe da 2ª Companhia do Batalhão de Polícia Militar ambiental (BPMA), sediada em Colatina, flagrou três pessoas pescando irregularmente no Rio Doce, e em um dos seus afluentes, o Rio Santa Maria.

De acordo com os militares, um homem de 47 anos e dois adolescentes de 13 e 15 anos foram detidos pois realizavam a atividade com a utilização de tarrafas durante a Piracema, período de reprodução dos peixes de água doce.

Os policiais informaram que a Piracema teve início no dia 1º de novembro de 2014 e vai até o dia 28 de fevereiro deste ano, e que a pesca somente é permitida à margem dos rios e com uso de vara simples, caniço ou vara com molinete.

Foi apreendida uma pequena quantidade de pescado e uma pequena quantidade de camarões vivos, que foram soltos no local por estarem em condições de sobrevivência.

Todos foram detidos e encaminhados ao DPJ de Colatina para o registro da ocorrência.

O BPMA intensificou a fiscalização nos rios e lagoas do Espírito Santo e várias prisões tem sido realizadas.


Saiba mais:


Lei 9.605/98

Art. 34. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente:

Pena - detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem:

II - pesca quantidades superiores às permitidas, ou mediante a utilização de aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos;




Instrução Normativa IBAMA nº 195, de 2 de outubro de 2008

Art. 3º Fica proibida a pesca, anualmente, no período de 1º de novembro a 28 de fevereiro para a proteção à reprodução natural dos peixes, nas seguintes áreas das bacias hidrográficas do Sudeste, com exceção das bacias dos rios Paraná e São Francisco:

I - lagoas marginais;

II - até um mil metros a montante e a jusante das barragens de reservatórios de usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras.

Art. 5º Fica permitida, em rios das bacias hidrográficas referenciadas no art. 1º, apenas a pesca desembarcada, por meio, tão somente, de linha de mão, caniço, vara com molinete ou carretilha, com o uso de iscas naturais ou artificiais providas ou não de garatéias, exceto pelo processo de lambada.

Parágrafo único. No estado do Espírito Santo, é permitido o uso de jiqui, jequi ou jequiá.

Art. 7º Fica proibido o uso de aparelhos, petrechos e métodos de pesca não mencionados nesta Instrução Normativa.

Durante a piracema, fica proibida qualquer atividade de pesca, inclusive, o uso, por pescadores profissionais, de redes, tarrafas e outras armadilhas, sendo apenas permitida, a pesca mediante uso de linha de mão, vara com caniço simples e anzol, às margens de rios e reservatórios.


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