Governo do Estado do Espírito Santo
05/02/2014 22h00 - Atualizado em 18/05/2018 15h51

PM detém homem transportando pássaros silvestres em ônibus interestadual

Policiais militares do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) prenderam um homem que transportava 25 pássaros silvestres dentro de uma bolsa, na quarta-feira (05). Ele estava em um ônibus interestadual, na rodoviária de Guaçuí, com destino ao Rio de Janeiro.

A equipe de plantão recebeu uma denúncia informando em detalhes que o suspeito capturava pássaros silvestres na localidade de São Domingos, município de Guaçuí, para tráfico no Rio de Janeiro.

Os policiais identificaram o ônibus e convidaram o suspeito a desembarcar, sendo realizada uma busca em suas bolsas, onde estavam os 25 pássaros silvestres sendo 20 canários-da-terra, quatro melros e um corrupião. Em outra bolsa os policiais encontraram 2 Kg de peixes e uma motosserra sem nota fiscal.

Segundo a sargento Analzira, os meios de transporte mais usados pelos traficantes são caminhões, ônibus interestaduais e carros particulares. “Os animais são transportados nas piores condições possíveis. São escondidos em fundos de malas ou caixotes, sem ventilação, e ficam várias horas ou dias sem comer e sem beber, morrendo a grande maioria antes de chegarem às mãos dos compradores”, informa.

A policial ressaltou que traficar animais significa capturá-los na natureza, prendê-los e vendê-los com o objetivo de ganhar dinheiro. “As pessoas que participam disso, estão infelizmente contribuindo para o tráfico de animais”, finalizou.

O acusado foi conduzido para a Delegacia de Polícia Civil de Jerônimo Monteiro e ao final da ocorrência já na madrugada desta quinta-feira (06), os pássaros foram levados para a sede da Polícia Ambiental, em Guaçuí, onde receberam alimentação e água, de onde seguirão para a sede do Ibama em Cachoeiro de Itapemirim.

Lei 9.605/98 – Lei de Crimes Ambientais

Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécies da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas:

I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;

II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;

III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

Denuncie

O BPMA orienta a população para que denuncie os crimes ambientais por meio de telefone ou e-mail, não é necessário se identificar.

Informações à Imprensa:
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