Policiais militares do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) prenderam um homem que transportava 25 pássaros silvestres dentro de uma bolsa, na quarta-feira (05). Ele estava em um ônibus interestadual, na rodoviária de Guaçuí, com destino ao Rio de Janeiro.
A equipe de plantão recebeu uma denúncia informando em detalhes que o suspeito capturava pássaros silvestres na localidade de São Domingos, município de Guaçuí, para tráfico no Rio de Janeiro.
Os policiais identificaram o ônibus e convidaram o suspeito a desembarcar, sendo realizada uma busca em suas bolsas, onde estavam os 25 pássaros silvestres sendo 20 canários-da-terra, quatro melros e um corrupião. Em outra bolsa os policiais encontraram 2 Kg de peixes e uma motosserra sem nota fiscal.
Segundo a sargento Analzira, os meios de transporte mais usados pelos traficantes são caminhões, ônibus interestaduais e carros particulares. “Os animais são transportados nas piores condições possíveis. São escondidos em fundos de malas ou caixotes, sem ventilação, e ficam várias horas ou dias sem comer e sem beber, morrendo a grande maioria antes de chegarem às mãos dos compradores”, informa.
A policial ressaltou que traficar animais significa capturá-los na natureza, prendê-los e vendê-los com o objetivo de ganhar dinheiro. “As pessoas que participam disso, estão infelizmente contribuindo para o tráfico de animais”, finalizou.
O acusado foi conduzido para a Delegacia de Polícia Civil de Jerônimo Monteiro e ao final da ocorrência já na madrugada desta quinta-feira (06), os pássaros foram levados para a sede da Polícia Ambiental, em Guaçuí, onde receberam alimentação e água, de onde seguirão para a sede do Ibama em Cachoeiro de Itapemirim.
Lei 9.605/98 – Lei de Crimes Ambientais
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécies da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas:
I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;
II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;
III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
Denuncie
O BPMA orienta a população para que denuncie os crimes ambientais por meio de telefone ou e-mail, não é necessário se identificar.
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