Nessa quarta-feira (22), uma equipe da 2ª Companhia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) constatou o corte de árvores nativas e queimada em área de preservação permanente no município de Linhares.
Os policiais deslocaram até o bairro Palmital e constataram o corte de 05 árvores nativas e uma área queimada de 214 m² em área de preservação permanente, próximo a uma área alagada, sem a autorização do órgão ambiental.
A Polícia Ambiental orienta que atividades como o corte de árvores nativas e a realização de queimadas exige a prévia autorização do órgão ambiental competente.
Lei 9.605/98 – Lei de Crimes Ambientais
Art. 38 – Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção.
Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas cumulativamente.
Art. 39. Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente:
Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Art. 41 - Provocar incêndio em mata ou floresta.
Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
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