Governo do Estado do Espírito Santo
22/04/2015 21h00 - Atualizado em 21/05/2018 09h55

PM constata queimada e corte irregular de árvores nativas em Linhares

Nessa quarta-feira (22), uma equipe da 2ª Companhia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) constatou o corte de árvores nativas e queimada em área de preservação permanente no município de Linhares.

Os policiais deslocaram até o bairro Palmital e constataram o corte de 05 árvores nativas e uma área queimada de 214 m² em área de preservação permanente, próximo a uma área alagada, sem a autorização do órgão ambiental.

A Polícia Ambiental orienta que atividades como o corte de árvores nativas e a realização de queimadas exige a prévia autorização do órgão ambiental competente.



Lei 9.605/98 – Lei de Crimes Ambientais

Art. 38 – Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção.

Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas cumulativamente.

Art. 39. Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente:

Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

Art. 41 - Provocar incêndio em mata ou floresta.

Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.


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