Governo do Estado do Espírito Santo
18/12/2014 22h00 - Atualizado em 18/05/2018 15h47

PM constata poluição com resíduos oleosos em córrego de Atílio Vivácqua


Na tarde desta quarta-feira (17), uma equipe de serviço da 4ª Companhia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) deslocou ao município de Atílio Vivácqua, na localidade de Oriente, às margens da BR 101, onde foi realizada fiscalização ambiental em virtude de denúncia anônima. A informação era de que uma revenda de combustível estaria poluindo um córrego que passa próximo ao empreendimento com resíduos oleosos.

No local, os policiais constataram que a empresa possui licença ambiental, mas estava operando de modo contrário às normas vigentes que regulam a licença, que são as condicionantes.

Foi verificado que os resíduos (óleos e derivados de petróleo) oriundos das caixas de decantação estavam sendo lançados através de manilhas no córrego Oriente, que fica às margens da BR 101-Sul, danificando, portanto, uma área de preservação permanente.

Diante dos fatos, a atividade de troca de óleo na rampa do estabelecimento foi paralisada. Foi lavrado um boletim de ocorrência ambiental, que foi protocolado no DPJ do município, onde o responsável deverá comparecer para prestar informações, por ter cometido, em tese, crime previsto no artigo 60 da Lei de Crimes Ambientais.


Orientação:

De acordo com o comandante da 4ª Companhia, capitão Reinaldo Faria, a licença é um instrumento de controle ambiental muito importante. Todavia, é preciso que os órgãos ambientais estejam atentos, a fim de verificar se as condicionantes estabelecidas no processo de licenciamento estão sendo respeitadas pelo empreendedor. De acordo com o oficial, “temos verificado que em alguns casos, depois do licenciamento, o empreendedor realiza algumas mudanças no projeto original, sem que busque o Poder Público para autorizar as alterações por meio de uma nova licença. Isso muitas vezes faz com que os sistemas de controle de poluição deixem de funcionar, causando sérios prejuízos ao meio ambiente”.


Lei 9.605/98 - Lei de Crimes Ambientais

Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

Informações à Imprensa:
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