Governo do Estado do Espírito Santo
04/09/2014 21h00 - Atualizado em 18/05/2018 14h57

PM constata obra irregular em Alfredo Chaves

Na tarde desta quinta-feira (04), policiais militares da 4ª Companhia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) constataram corte ilegal de barranco em Área de Preservação Permanente, durante fiscalização em uma propriedade rural na localidade de Vila Nova de Maravilha, município de Alfredo Chaves.

De acordo com os militares, eles chegaram até o local por meio de denúncias anônimas. No lugar, os policiais constataram que o proprietário, um motorista de 38 anos, havia realizado um corte no barranco a fim de utilizar a terra para nivelar o terreno para construção de um galpão. O aterro de 5.000 metros quadrados atingiu também as margens de um córrego que atravessa a propriedade, área que é protegida por Lei (Código Florestal).

Como o proprietário não possuía licença ambiental para execução do aterro, e ainda por ser o local considerado como Área de Preservação Permanente (APP), os agentes da Polícia Ambiental confeccionaram um boletim de ocorrência ambiental, que foi protocolado no plantão policial do município.

De acordo com o comandante da operação, o Sargento José Quintas, uma obra deste tipo só pode ser executada mediante uma licença ambiental expedida pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema), Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf) ou Secretaria de Meio Ambiente do Município. “Qualquer que seja a finalidade do aterro, é importante que o proprietário realize o licenciamento ambiental. Não apenas pelo fato de se resguardar quanto a possíveis sanções administrativas, civis ou penais, mas principalmente para que a obra seja executada com o mínimo de impacto ambiental, protegendo, sobretudo, o recurso natural mais importante, que é a água”, salientou.

Saiba mais:

Lei 9.605/98 – Lei de Crimes Ambientais

Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

Lei 12.651/2012 – Código Florestal

Art. 4o Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:

I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:

a) 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura.




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