Governo do Estado do Espírito Santo
10/05/2015 21h00 - Atualizado em 21/05/2018 09h59

PM constata irregularidades ambientais no município de Colatina


Uma equipe da 2ª Companhia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) constatou um desmate de 0,163 hectares numa área de vegetação nativa em estágio inicial de regeneração, a limpeza de um poço escavado antigo, em uma área de 0,216 hectares e a construção recente de outro poço escavado em uma área de 0,250 hectares, estando os dois poços em Área de Preservação Permanente. A ação foi no sábado (09), no Córrego Monte Belo, zona rural de Colatina e nenhuma das intervenções possuía licenciamento ambiental do órgão competente e já haviam sido concluídas.

Os responsáveis pelas atividades foram orientados a respeito do fato e as sanções que poderão sofrer, devido o ilícito cometido. Para realização das degradações foi utilizado uma escavadeira hidráulica.

Como não havia licença ambiental para a execução das intervenções, foi determinado aos responsáveis para não executarem nenhuma atividade no local. As ocorrências foram acompanhadas de um relatório fotográfico e a documentação produzida, encaminhada para os órgãos competentes, para serem tomadas as medidas pertinentes ao caso.

A Polícia Ambiental orienta que as intervenções em Áreas de Preservação Permanente (APP) só podem ocorrer em casos de utilidade pública ou interesse social e sempre mediante licença ambiental. A não observância da legislação traz enormes prejuízos para o meio ambiente e a consequente responsabilização, com pena de 01 (um) a 06 (seis) meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente, conforme preceitua o artigo 60 da lei 9.605/98, portanto os proprietários de terras situadas nas áreas urbanas/rurais, antes da realização do seu intento para quaisquer finalidades, precisam buscar orientação dos órgãos ambientais, evitando assim o cometimento de crimes contra o meio ambiente.

Informações complementares:

Art. 48 da Lei 9.605/98. Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação:

Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

Art.60 da Lei 9.605/98– Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente

Art. 8o da Lei 12.651/12 - A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previsto nesta Lei.

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