Uma equipe da 2ª Companhia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) constatou um desmate de 0,163 hectares numa área de vegetação nativa em estágio inicial de regeneração, a limpeza de um poço escavado antigo, em uma área de 0,216 hectares e a construção recente de outro poço escavado em uma área de 0,250 hectares, estando os dois poços em Área de Preservação Permanente. A ação foi no sábado (09), no Córrego Monte Belo, zona rural de Colatina e nenhuma das intervenções possuía licenciamento ambiental do órgão competente e já haviam sido concluídas.
Os responsáveis pelas atividades foram orientados a respeito do fato e as sanções que poderão sofrer, devido o ilícito cometido. Para realização das degradações foi utilizado uma escavadeira hidráulica.
Como não havia licença ambiental para a execução das intervenções, foi determinado aos responsáveis para não executarem nenhuma atividade no local. As ocorrências foram acompanhadas de um relatório fotográfico e a documentação produzida, encaminhada para os órgãos competentes, para serem tomadas as medidas pertinentes ao caso.
A Polícia Ambiental orienta que as intervenções em Áreas de Preservação Permanente (APP) só podem ocorrer em casos de utilidade pública ou interesse social e sempre mediante licença ambiental. A não observância da legislação traz enormes prejuízos para o meio ambiente e a consequente responsabilização, com pena de 01 (um) a 06 (seis) meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente, conforme preceitua o artigo 60 da lei 9.605/98, portanto os proprietários de terras situadas nas áreas urbanas/rurais, antes da realização do seu intento para quaisquer finalidades, precisam buscar orientação dos órgãos ambientais, evitando assim o cometimento de crimes contra o meio ambiente.
Informações complementares:
Art. 48 da Lei 9.605/98. Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
Art.60 da Lei 9.605/98– Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente
Art. 8o da Lei 12.651/12 - A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previsto nesta Lei.
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