Uma equipe da 2ª Companhia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) constatou um desmatamento de vegetação nativa, danificando uma área total de 10.100 m² em São Domingos do Norte, na manhã dessa terça-feira (12).
Os militares estiveram no local, após denúncia anônima e identificaram o responsável, que informou não possuir licenciamento ambiental emitido pelo Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (IDAF) para realização da atividade, que foi imediatamente paralisada.
Por se tratar de crime ambiental previsto no art. 48 da Lei de Crimes Ambientais, toda a documentação produzida será encaminhada aos órgãos autuação.
O BPMA orienta que antes de realizar qualquer atividade que venha causar impacto no meio ambiental deve-se primeiro procurar os órgãos ambientais para a devida autorização, evitando assim a responsabilização penal e administrativa.
Lei 9605/98 - Lei de Crimes Ambientais
Art. 48 - Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
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