Governo do Estado do Espírito Santo
16/04/2014 21h00 - Atualizado em 18/05/2018 13h59

PM constata corte seletivo de árvores nativas em Itaguaçu


Em cumprimento a determinação do comandante da 2ª Companhia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA), nessa quarta-feira (16), policiais militares realizaram fiscalizações e constataram corte seletivo em árvores no município de Itaguaçu.

No Córrego Lajinha, zona rural do município, os militares constataram o corte ilegal de 11 árvores nativas (peroba), as quais perfazem um total de 3,399 m³. A madeira em toras e em pranchas foi confiscada, sendo determinado ao agropecuarista responsável pelo desmate que não a retire do local. Foram confeccionados dois Termos Circunstanciados Ambientais pela prática do corte seletivo e do armazenamento de madeira nativa, devidamente acompanhados com relatórios fotográficos.

O responsável pela prática das condutas previstas nos artigos 38-A e 46, parágrafo único da Lei de Crimes Ambientais, está sujeito a penas que vão de um ano e meio a quatro anos de prisão, além de multas pecuniárias.

A Polícia Ambiental orienta aos proprietários de terras situadas em áreas rurais, que antes de realizarem qualquer intervenção na flora nativa, ou em outro recurso natural, busquem orientação junto aos órgãos de extensão rural do poder público, tais como IDAF e INCAPER, para não ficarem expostos ao cometimento de crimes.

Para realizar o corte seletivo das árvores nativas, há necessidade de prévia autorização do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (IDAF), que é o órgão no Estado do Espírito Santo responsável pela emissão do licenciamento. Para o armazenamento da madeira é necessária a emissão do DOF (documento de origem florestal), emitido eletronicamente através do endereço eletrônico www.ibama.gov.br.


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