Governo do Estado do Espírito Santo
16/01/2015 22h00 - Atualizado em 21/05/2018 10h10

PM constata construção ilegal de barragem em leito de córrego na zona rural de Marilândia


Uma equipe da 2ª Companhia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) constatou, nessa sexta-feira (16), que a construção de uma barragem no leito do Córrego Seis Horas, zona rural do município de Marilândia, represou a vazão da água que por conta da estiagem na região, se encontra em um nível mínimo.

Segundo o sargento Magioni, da Polícia Ambiental, várias denúncias davam conta de que em decorrência da barragem as demais propriedades rurais estavam sendo prejudicadas no consumo d’água.

Durante os questionamentos feitos ao responsável pela barragem, um homem de 61 anos, este apresentou uma licença prévia para a construção de uma barragem de terra, a qual se encontra vencida desde o ano de 2004, e a barragem construída no local é de concreto e realizada em área de proteção ambiental.

Os policiais confeccionaram um termo circunstanciado ambiental, juntamente com um relatório fotográfico, tendo o responsável assinado um termo de compromisso para comparecimento em juízo assim que for intimado.

Orientação:

A Polícia Militar Ambiental orienta que área de preservação permanente é especialmente protegida pela legislação, e a realização de intervenções que causem impacto local dependem de licenciamento dos órgãos ambientais responsáveis, para que haja uma avaliação se a possível intervenção é viável e não irá afetar a qualidade dos recursos naturais. A construção da barragem, como no caso encontrado no município de Marilândia, constitui crime previsto no artigo 60 da lei de Crimes Ambientais, estando o responsável sujeito a multa e à obrigação de reparar quaisquer danos causados ao meio ambiente onde ocorreu a construção.

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