Governo do Estado do Espírito Santo
14/09/2014 21h00 - Atualizado em 18/05/2018 15h00

PM constata atividade ilegal de lava-jato em Cachoeiro de Itapemirim

Na manhã deste sábado (13), militares da 4ª Companhia de Polícia Ambiental constataram a atividade de lava-jato sem a devida licença ambiental, no bairro Aeroporto, município de Cachoeiro de Itapemirim. Os policiais chegaram até o lugar por meio de denúncia anônima.

No local a equipe verificou ainda que os funcionários utilizavam uma rampa para a lavagem e lubrificação de veículos e que todo o resíduo caia em uma caixa de decantação e escoava para uma segunda caixa para lançar diretamente na rede de coleta de água e chuva (bueiro), sem o devido tratamento.

De acordo com o Cabo Francisco, caso o responsável tivesse licenciado o empreendimento, certamente haveria um sistema de tratamento dos resíduos, exigido pelo Poder Público, a fim de que o óleo e os lubrificantes não fossem lançados sem tratamento no leito do rio. “Com o licenciamento, teríamos a garantia de que todas as medidas legais de proteção ao meio ambiente foram adotadas”, afirmou o policial.

Por se tratar de crime previsto no artigo 60 da Lei Federal n° 9605/98 (Lei de crimes Ambientais), os militares lavraram um boletim de ocorrência ambiental, e conduziram o responsável, um homem de 27, até o plantão policial para o registro da ocorrência. Foram apreendidos um compressor de 285 libras e uma bomba de 3 cv de potência, que foram lacrados e ficaram em depósito no local. Um aspirador de pó de 1600 foi apreendido e encaminhado ao plantão.

Fique sabendo:

A multa por fazer funcionar estabelecimentos, atividades ou serviços potencialmente poluidores, sem a devida licença varia de R$ 500,00 a R$ 10.000.000,00, nos termos do artigo 66 do Decreto Federal 6.514/2008.

A Lei Federal 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), no seu artigo 60, prevê a pena para esse tipo de crime com detenção de 01 a 06 meses.


Informações à Imprensa:
Diretoria de Comunicação PMES
Coronel Douglas Alves Zucolotto
Tel. 27 - 3636-8718 / 3636-8715
E-mail: secretaria.dcs@pm.es.gov.br

Priscila Pereira Barcelos / Marina Galvêas
Tels.(27) 98802-3244 / 98802-3326 / 3636-1573

2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard