Governo do Estado do Espírito Santo
21/05/2015 21h00 - Atualizado em 21/05/2018 10h01

PM constata ampliação irregular de poços escavados em Itarana

Na manhã de ontem (21), agentes do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) prosseguiram até Itarana para verificarem denúncias sobre a ampliação de poço escavado e desvio de córrego.

Na localidade de Bom Destino foi constatada em uma propriedade rural a ampliação de um poço escavado com a utilização de uma escavadeira hidráulica, que danificou uma área de 1800 m². Para abastecer o reservatório, o responsável pela obra realizou um desvio de mais de 200 metros no Córrego Bom Destino, direcionando a água para o poço e prejudicando o fluxo de água do curso hídrico, que passa por outras propriedades.

Já na localidade de Barra do Sossego Itarana foi constatada em uma propriedade a ampliação de outro poço escavado, degradando uma área de 1000 m².

Os militares informaram que em nenhum dos casos os infratores possuíam a licença ambiental para executar as atividades, fato que configura crime ambiental. Os responsáveis pelos serviços deverão prestar esclarecimentos à Justiça quando forem intimados.


Lei 9605/98 – Lei de Crimes Ambientais

Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.


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