Governo do Estado do Espírito Santo
26/04/2015 21h00 - Atualizado em 21/05/2018 09h55

PM constata ampliação irregular de poços em Rio Bananal

Na última sexta-feira (24), policiais militares da 2ª Companhia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) constataram a construção e ampliação de dois poços escavados em áreas de preservação permanente na zona rural de Rio Bananal.

A equipe deslocou até o Córrego Blay e verificou que em duas propriedades havia a abertura de poços a uma distância inferior a 30 metros de um curso d’água com menos de 10 metros de largura.

Como não havia licença ou autorização para a execução das atividades, foi determinado aos responsáveis para não executar nenhuma intervenção nos locais, objeto da fiscalização, tendo os autores se comprometido a comparecer em juízo, assim que forem intimados.


Orientação

A Polícia Militar Ambiental orienta que as intervenções em áreas de preservação permanente (APP) só podem ocorrer em casos de utilidade pública ou interesse social e sempre mediante licença ambiental. A não observância da legislação traz enormes prejuízos para o meio ambiente e a consequente responsabilização, com pena de 01 (um) a 06 (seis) meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente, conforme preceitua o artigo 60 da lei 9.605/98. Os proprietários de terras situadas nas áreas urbanas, antes da realização do seu intento para quaisquer finalidades, precisam buscar orientação dos órgãos ambientais, evitando assim o cometimento de crimes contra o meio ambiente.


Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais)

Art. 60 – Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.


Lei 12.651/12 (Código Florestal)

Art. 8º - A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previsto nesta Lei.


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