Governo do Estado do Espírito Santo
13/11/2014 22h00 - Atualizado em 18/05/2018 15h36

PM apreende pássaros silvestres em Cachoeiro de Itapemirim

Na tarde desta quinta-feira (14), a Polícia Militar Ambiental apreendeu armadilhas e pássaros silvestres em cativeiros na zona rural de Cachoeiro de Itapemirim, após receber denúncias anônimas.

No distrito de São Joaquim, os policiais constataram no local informado que dois homens mantinham sete pássaros silvestres em cativeiro sem o devido registro junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Sete gaiolas e cinco alçapões também foram apreendidos.

Os responsáveis e os materiais foram entregues no plantão policial do município para o registro da ocorrência.

A Polícia Militar Ambiental orienta e incentiva as pessoas que não mantenham animal silvestre em cativeiro de forma irregular, e caso o possua, que procure a Batalhão da Polícia Ambiental mais próxima a fim de fazer a entrega voluntária, não imputando ao cidadão nenhum tipo de responsabilidade penal.

Lei 9.605/98, Lei de Crimes Ambientais.


Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas:

I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;

II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;

III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.


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