Policiais da 2ª Companhia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) apreenderam dez pássaros da fauna silvestres mantidos em cativeiro de forma irregular, além de arma, munições e apetrechos de caça. As apreensões aconteceram nessa segunda-feira (10), nos municípios de Governador Lindenberg e São Gabriel da Palha.
Por meio de denúncias anônimas, os policiais apreenderam, em duas residências no município de Governador Lindenberg, oito pássaros silvestres que eram mantidos em cativeiro sem o devido registro, sendo um sofrê, um azulão, um trinca-ferro, um bigodinho, um canário-da-terra e três coleiros. Uma mulher de 35 anos assinou um termo circunstanciado e será intimada a prestar esclarecimentos.
Em outra residência, de um homem de 37 anos, os policiais apreenderam 52 espoletas, 20 munições calibre 36 deflagrados, 12 munições de calibre 36 recarregados, um porta cartuchos, dois frascos de pólvora, três frascos contendo esferas para recarga de cartucho, três apetrechos utilizados para recarga, parafina utilizada para recarga, uma espingarda calibre 36 e dois pios de caça. O responsável não foi localizado no momento da ocorrência, contudo, foi devidamente identificado e também será intimado a prestar esclarecimentos. A ocorrência foi protocolada junto a Polícia Civil de Colatina, onde os objetos foram entregues.
Já no município de São Gabriel da Palha, após uma denúncia anônima, os policiais encontraram dois pássaros silvestres em cativeiro que também foram apreendidos.
Todos os pássaros foram levados para a sede da 2ª Companhia Ambiental de onde seguirão para o Projeto Cereias para tratamento, avaliação e posterior soltura.
Segundo o sargento Magioni, os envolvidos, além de responderem penalmente, estão sujeitos a medidas administrativas, bem como a serem autuados administrativamente, através de multas expedidas pelo Ibama.
Entrega voluntária
O BPMA recomenda às pessoas que possuem animais silvestres em situação irregular, que procurem a unidade mais próxima para efetuarem o recolhimento do animal, mediante a entrega voluntária, além de jamais procederem à soltura indiscriminada de animais silvestres provenientes de cativeiro, em decorrência dos sérios riscos de danos à natureza.
A Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 - Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e dá outras providências.
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
Art. 12 da Lei 10.826
Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:
Pena – detenção, de um a três anos, e multa.
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