Na tarde desta quarta-feira (11), após receberem denúncia anônima, policiais militares da 3ª Companhia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental apreenderam uma arma de fogo e munições em Conceição da Barra.
De acordo com a equipe, a denúncia dava conta de que um homem estaria realizando caça ilegal. No endereço informado, os militares apreenderam uma espingarda calibre 36, um recipiente contendo chumbo, um frasco contendo pólvora, além de 06 cartuchos e 102 espoletas.
O proprietário da residência foi preso por não possuir registro da arma. Todo o material foi encaminhado ao plantão policial do município para o registro da ocorrência.
Saiba mais:
Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento).
Posse irregular de arma de fogo de uso permitido.
Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Lei 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais).
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas: III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
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