O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) ratificou as ações do Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran) no enfrentamento da embriaguez ao volante, ao editar a Portaria Nº 217, de 04 de novembro de 2014.
A Portaria Nº 217 criou em seu anexo o código 7579-0 para a infração capitulada no Art. 277, § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro (condutor que se recusa a realizar os procedimentos previstos no caput do artigo), bem como validou os autos lavrados anteriormente, desde que mencionem a recusa do condutor, o que já era realizado pelos policiais do BPTran.
O Comandante do Batalhão de Trânsito, Tenente Coronel Marcelo Luiz Bermudes Rangel, disse que a criação do código põe fim à discussão sobre o assunto da recusa do teste do bafômetro e acena em busca de um trânsito mais seguro para todos. “O novo código ainda está na iminência de ser implementado, pois estamos aguardando orientação do Detran/ES para operacionalizá-lo e divulgá-lo para toda tropa”, ressaltou.
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