Nesta sexta-feira (25), durante fiscalização embarcada realizada pela polícia militar na região de Lagoa do Teste e Lagoa do Meio, Zona Rural de Linhares, intensificada pelo período da piracema, foram flagrados no interior da Lagoa do Teste, 03 pescadores num bote, onde em seu interior encontravam 01 rede de emalhar medindo um total de 50 metros e mais 07 espécimes de pescado.
Os animais ainda estavam vivos e foram devolvidos à lagoa. Os pescadores e a rede de emalhar foram encaminhados ao DPJ de Linhares e entregues à autoridade competente para providências.
Apesar da proibição – período da Piracema, compreendido entre 01 de novembro a 28 de fevereiro, conforme IN nº 195/2008 – muitos pescadores continuam praticando atividade de pesca. A pesca, nessa época, se torna ilegal, pois interfere no equilíbrio biológico dos mananciais, gerando por consequência, diminuição da população de peixes.
Conforme a Lei Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, o ato diz:
Art. 34. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente:
Pena - detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem:
III - transporta, comercializa, beneficia ou industrializa espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca proibidas.
Art. 35. Pescar mediante a utilização de:
II - substâncias tóxicas, ou outro meio proibido pela autoridade competente:
Pena - reclusão de um ano a cinco anos.
Art. 36. Para os efeitos desta Lei, considera-se pesca todo ato tendente a retirar, extrair, coletar, apanhar, apreender ou capturar espécimes dos grupos dos peixes, crustáceos, moluscos e vegetais hidróbios, suscetíveis ou não de aproveitamento econômico, ressalvadas as espécies ameaçadas de extinção, constantes nas listas oficiais da fauna e da flora.
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