Governo do Estado do Espírito Santo
18/02/2014 21h00 - Atualizado em 18/05/2018 15h58

Pássaros silvestres são apreendidos pela PM em Alfredo Chaves


Policiais militares que atuam no Batalhão de Polícia Militar Ambiental em Domingos Martins, apreenderam nessa terça-feira (18), no Centro de Alfredo Chaves, 21 pássaros silvestres que estavam em cativeiro em duas residências, sem registros junto ao órgão ambiental.

As denúncias anônimas chegaram até o BPMA por meio do Disque Denúncia 181, levando os militares até o local, sendo confirmando que cinco catataus, três canários-da-terra, nove coleiros, dois bigodinhos e duas cigarras estavam em cativeiro de forma irregular.

Segundo o tenente Idevan, o que chamou a atenção dos policiais é que os pássaros estavam sendo mantidas em cativeiro sem qualquer preocupação com a higiene, estando as gaiolas muito sujas bem como os compartimentos de água e comida.

Além das aves, os policiais apreenderam gaiolas e armadilhas conhecidas por alçapão. Vale ressaltar que o catatau se encontra na lista de risco de extinção.

Os dois homens responsáveis pelos pássaros, serão intimados a prestar esclarecimentos na Delegacia de Polícia do município, enquanto os pássaros foram levados para o viveiro da 1ª Companhia Ambiental em Cariacica, de onde seguirão para o Projeto Cereias.

Entrega voluntária:

O BPMA orienta e incentiva as pessoas que não mantenham animal silvestre em cativeiro de forma irregular, e caso o possua, que procure a Polícia Ambiental mais próxima a fim de fazer a entrega voluntária, não imputando ao cidadão nenhum tipo de responsabilidade penal.

Saiba mais:

Lei 9.605/98 - Lei de Crimes Ambientais.

Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas:

I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;

II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;

III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

Informações à Imprensa:
Diretoria de Comunicação PMES
Coronel Douglas Alves Zucolotto
Tel. 27 - 3636-8718 / 3636-8715
E-mail: secretaria.dcs@pm.es.gov.br

Priscila Pereira Barcelos / Marina Galvêas
Tels.(27) 98802-3244 / 98802-3326 / 3636-1573

2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard