Policiais militares que atuam no Batalhão de Polícia Militar Ambiental em Domingos Martins, apreenderam nessa terça-feira (18), no Centro de Alfredo Chaves, 21 pássaros silvestres que estavam em cativeiro em duas residências, sem registros junto ao órgão ambiental.
As denúncias anônimas chegaram até o BPMA por meio do Disque Denúncia 181, levando os militares até o local, sendo confirmando que cinco catataus, três canários-da-terra, nove coleiros, dois bigodinhos e duas cigarras estavam em cativeiro de forma irregular.
Segundo o tenente Idevan, o que chamou a atenção dos policiais é que os pássaros estavam sendo mantidas em cativeiro sem qualquer preocupação com a higiene, estando as gaiolas muito sujas bem como os compartimentos de água e comida.
Além das aves, os policiais apreenderam gaiolas e armadilhas conhecidas por alçapão. Vale ressaltar que o catatau se encontra na lista de risco de extinção.
Os dois homens responsáveis pelos pássaros, serão intimados a prestar esclarecimentos na Delegacia de Polícia do município, enquanto os pássaros foram levados para o viveiro da 1ª Companhia Ambiental em Cariacica, de onde seguirão para o Projeto Cereias.
Entrega voluntária:
O BPMA orienta e incentiva as pessoas que não mantenham animal silvestre em cativeiro de forma irregular, e caso o possua, que procure a Polícia Ambiental mais próxima a fim de fazer a entrega voluntária, não imputando ao cidadão nenhum tipo de responsabilidade penal.
Saiba mais:
Lei 9.605/98 - Lei de Crimes Ambientais.
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas:
I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;
II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;
III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
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