Entre os dias 14 e 17 deste mês, integrantes da 4ª Companhia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA), agentes do Instituto Chico Mendes de Conservação e Biodiversidade (ICMBio) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), realizaram uma operação conjunta no intuito de verificar denúncias de ação de caçadores e outros crimes ambientais na região do Caparaó.
A operação ocorreu na zona rural dos municípios de Iúna, Ibatiba, Ibitirama, Divino de São Lourenço e Dores do Rio Preto, sendo apreendidos nove coleiros, seis trinca-ferros, um melro, uma garrucha calibre 22, duas espingardas calibre 32, um rifle calibre 32, um carregador, 48 munições de diversos calibres, além de frascos contendo pólvora, chumbo e espoletas.
Além das apreensões, uma obra foi paralisada em Córrego Limo Verde, município de Divino de São Lourenço, por estar sendo executada em área de preservação permanente, próximo ao curso d’água, danificando uma área de 320m².
Foram lavrados quatorze boletins de ocorrências além de autos de infração, termos de apreensão e termos de interdição contra doze pessoas nos cinco municípios. As armas, munições e apetrechos foram levados para as delegacias dos respectivos municípios, enquanto os pássaros foram encaminhados para o Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas), localizado no município de Serra.
Denuncie:
As denúncias anônimas poderão ser feitas através do telefone (28) 3553-2042 ou através do e-mail: cmt4cia.bpma@pm.es.gov.br
Importante saber:
Lei Federal Nº 10.826/2003 - Art. 12: Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa: Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Lei Federal Nº 9.605/1998 - Art. 29: Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
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