Na tarde desta terça-feira (18), uma guarnição do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) realizou a apreensão de 338 kg de camarão. O pescado foi recolhido durante operação realizada no bairro São Silvano, Colatina. O infrator foi conduzido por crime ambiental.
A operação visava inibir o comércio de camarão, que está no período de defeso. A fiscalização foi feita num estabelecimento comercial, onde indagando ao responsável sobre a declaração de estoque e guia do produto, o camarão da espécie sete barbas (Xiphopenaeus kroyeri), a equipe foi informada pelo indagado que não havia documentação alguma do produto, diante disso, o comerciante juntamente com o material foi encaminhado ao DPJ local, e apresentados à autoridade competente para as medidas cabíveis. A pena pode chegar até três anos de detenção, além de multa.
A Polícia Ambiental informa que o período de 1º de abril a 31 de maio corresponde ao defeso de camarões das espécies sete-barbas, rosa, santana, branco e barba-ruça no território do Espírito Santo, sendo proibida a captura, a comercialização, o transporte e o estoque de qualquer volume desses crustáceos sem a comprovação da origem dos animais.
Art. 34 da Lei 9.605/98 – Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente:
Pena - detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem:
I - pesca espécies que devam ser preservadas ou espécimes com tamanhos inferiores aos permitidos;
II - pesca quantidades superiores às permitidas, ou mediante a utilização de aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos;
III - transporta, comercializa, beneficia ou industrializa espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca proibidas.
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