Governo do Estado do Espírito Santo
27/03/2014 21h00 - Atualizado em 18/05/2018 13h54

Operação Conjunta na região serrana apreende quase meia tonelada de palmito


Nessa quarta (26) e quinta-feira (27), quatro equipes do Batalhão de Polícia Militar Ambiental que atuam nas subáreas da 1ª e da 4ª Companhia percorreram diversos municípios da região Serrana em uma operação conjunta com outros órgãos ambientais com a finalidade de fiscalizar a extração, o beneficiamento e a comercialização de palmito. Na ação foi apreendida aproximadamente meia tonelada de palmito.

Na quarta-feira, em um dos locais fiscalizados, na localidade de São Bento, no município de Domingos Martins, os agentes da Polícia Ambiental, juntamente com integrantes do Ibama, Idaf, Iema e Polícia Civil, localizaram um ponto de beneficiamento de palmito que funcionava sem licença ambiental.

Além da falta de licença, as péssimas condições de higiene chamaram a atenção dos fiscais. Segundo o sargento Cunha, que participou da operação, foram apreendidos 1.198 vasilhames prontos para serem comercializados, totalizando 428 quilos de palmito.

De acordo com Cunha, “isso demonstra a importância destas ações, não somente para a preservação ambiental, pois também é importante impedir que estes produtos cheguem ao mercado, já que a extrema falta de higiene no preparo pode favorecer a contaminação e a propagação de doenças que podem até mesmo levar à morte”.

Todo o material irregular encontrado no local foi apreendido pelo Ibama e o responsável, um comerciante de 41 anos, foi conduzido pela Polícia Ambiental à Delegacia de Polícia Civil de Venda Nova do Imigrante, uma vez que o beneficiamento irregular de palmito configura crime ambiental. Foi aplicada uma multa no valor de R$ 210.500,00 pelos servidores do Ibama e uma multa no valor de R$ 2.000,00 pelos servidores do Idaf.

Já na quinta-feira, as equipes continuaram as fiscalizações, desta vez nos comércios da região, oportunidade em que foram apreendidos mais 37 vidros de palmito em conserva, oriundos do mesmo produtor que tivera sua mercadoria apreendida na quarta. De acordo com a equipe de fiscalização, não houve autuação dos comerciantes, haja vista que o produtor havia apresentado notas fiscais.

Importante saber

Lei 9.605/98 – Lei de Crimes Ambientais

Art. 46. Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento:

Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente.

Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

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