Governo do Estado do Espírito Santo
30/10/2014 22h00 - Atualizado em 18/05/2018 15h29

Operação conjunta da Polícia Ambiental e Idaf flagram diversas irregularidades em carvoarias

Equipes do Batalhão de Polícia Militar Ambiental, por meio da 3ª Companhia e agentes do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf), realizaram uma operação durante toda essa quinta-feira (30), fiscalizando 12 carvoarias nos municípios de São Mateus, Jaguaré, Pinheiros, Conceição da Barra, Sooretama e Pedro Canário, encontrando diversas irregularidades.

Ao todo foram apreendidos 2,25 estéreis de madeira nativa, dois estéreis de eucalipto, 62m³ de carvão vegetal, 44m³ de madeira exótica, um metro cúbico de madeira nativa e duas motosserras.

Sete pessoas foram responsabilizadas, sendo lavrados autos de infração e termos circunstanciados ambientais em desfavor dos infratores para que prestem os devidos esclarecimentos perante o juízo de suas respectivas Comarcas. Todo o material o apreendido permaneceu na condição de fiel depositário de cada infrator, sendo todos os empreendimentos devidamente paralisados. As duas motosserras ao final da ocorrência foram encaminhadas para a sede do Idaf em Vitória.

A Operação:

Através de denúncias anônimas do funcionamento irregular das carvoarias, a operação foi planejada e teve seu início às 07h com término às 20h do mesmo dia, começando na localidade de Córrego Pau Atravessado, zona rural do município de Sooretama, onde as equipes flagraram um homem de 52 anos, o qual armazenava 2,25 st de madeira nativa, sendo que a atividade estava irregular por não possuir o licenciamento ambiental.

Na localidade do Córrego Mangalô, zona rural de Conceição da Barra, dois homens de 53 e 58 anos, ambos produtores rurais, estavam produzindo carvão vegetal sem qualquer licenciamento, sendo apreendido 22m³ de carvão vegetal e duas motosserras.

Já na Comunidade Quilombola, situada às margens da Rodovia Conceição da Barra sentido Itaúnas, as equipes encontraram um armazenamento irregular de 44m³ de madeira exótica e um metro cúbico de madeira nativa, tendo como responsável um homem de 49 anos, produtor rural.

Já na parte da tarde os policiais e os técnicos do Idaf estiveram no Córrego do Meio, zona rural do município de São Mateus, onde flagraram 20 fornos em atividade todos irregulares sem licença ambiental, sendo apreendidos 2 st de madeira conhecida por eucalipto, tendo como proprietário um empresário de 31 anos.

No distrito de Braço do Rio Preto do Norte em Conceição da Barra, um homem de 62 anos, mecânico, possuía em depósito de forma irregular 20 m³ de carvão vegetal, enquanto no Córrego Penicho no mesmo município, a fiscalização encontrou também em depósito a mesma quantidade de carvão de forma irregular, tendo como responsável um lavrador com a mesma idade, 62 anos.

Alerta:

A queima de lenha para produção de carvão vegetal é considerada atividade potencialmente poluidora e depende de prévia autorização legal para funcionar, portanto, o exercício da atividade sem a devida autorização constitui crime ambiental previsto no art. 60 da lei 9.605-98, Lei de Crimes Ambientais.

Lei 9605/98: Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

Art. 46. Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento: Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente.

Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

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