Governo do Estado do Espírito Santo
07/12/2014 22h00 - Atualizado em 18/05/2018 15h44

Operação conjunta constata degradação ambiental na zona rural de Guarapari

Na última quinta-feira (04), uma equipe da Polícia Militar Ambiental, juntamente com membros da Defesa Civil Estadual e fiscais de Postura da Prefeitura Municipal de Guarapari, prosseguiu até a localidade de Cachoeirinha onde, de acordo com denúncias, um homem estaria usando dinamites para remover enormes pedras, levando risco aos moradores da região.

Após uma vistoria na área, foi identificada uma remoção de argila que ficava junto a um maciço rochoso e o desmonte de algumas pedras com o uso de perfuratriz (martelete) e massa expansiva, destruindo uma área de vegetação nativa em estágio inicial de regeneração mediante o descarte de rochas.

Segundo o Sargento Rogério, a atividade tinha como finalidade a liberação do espaço para a construção de uma casa que estava na fase de alvenaria. A autora dos fatos, uma mulher de 46 anos, compareceu ao local e teve a sua obra embargada pela Prefeitura de Guarapari por não apresentar licença para a atividade e foi conduzida até o plantão policial para que fosse registrado o boletim de ocorrência.

No momento da fiscalização, nenhum material explosivo foi encontrado no local.

Alerta:

Lei 9.605-98 - Lei de Crimes Ambientais:

Art. 48. Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação: Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.


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