Governo do Estado do Espírito Santo
19/11/2014 22h00 - Atualizado em 18/05/2018 15h39

Operação conjunta constata crimes ambientais em Iúna

Uma operação conjunta na tarde desta quarta-feira (19), envolvendo a Polícia Militar Ambiental e agentes do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf), flagrou em uma propriedade às margens da BR 262 na localidade de Córrego Pouso Alto, município de Iúna, um desmate de vegetação nativa em estágio inicial de regeneração.

As equipes chegaram até o local através de denúncias anônimas e encontraram cinco pessoas que estavam prestando serviços na propriedade. Um deles, ao perceber a aproximação da viatura, tentou esconder uma motosserra que estava sendo utilizada no desmate em meio à vegetação.

Segundo as equipes, foi desmatada uma área de 15.570m2 de vegetação nativa da Mata Atlântica próxima a uma nascente.

Além do desmate, os homens estavam ateando fogo com uso de gasolina na área desmatada e em florestas isoladas da propriedade sem qualquer tipo de controle e sem qualquer tipo de proteção para saúde e segurança pessoal. A área queimada de vegetação nativa da Mata Atlântica foi mensurada em 17.200 m².
Durante as fiscalizações, foi encontrado um poço escavado feito com máquina dentro de uma nascente, inutilizando toda a água da propriedade, além de uma abertura irregular de estrada, aterrando uma área brejosa de 250 m².

Segundo informações do Idaf em uma fiscalização anterior, a área da construção da estrada havia sido embargada.

A motosserra foi apreendida juntamente com três recipientes contendo gasolina, além de seis metros cúbicos de madeira.

Os cinco trabalhadores, com idades entre 30 e 41 anos, foram citados no boletim de ocorrência e já estão intimados a comparecer em juízo para prestar esclarecimentos. O proprietário do local, um homem de 32 anos, não foi encontrado, porém foi identificado e já está intimado a prestar esclarecimentos. Os valores das multas aplicadas estão sendo calculados pelo Idaf.

Toda a documentação produzida será encaminhada ao Ministério Público.


Alerta:

Lei 9.605-98 - Lei de Crimes Ambientais

Art. 38 Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:
Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

Art. 41 Provocar incêndio em mata ou florestas:
Pena – Reclusão de dois a quatro anos, e multa.

Art. 51 Comercializar motosserra ou utilizá-la em floresta e demais forma de vegetação sem licença ou registro da autoridade competente:
Pena – Reclusão de três meses a um ano, e multa.

Art. 60 Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes: Pena - Reclusão de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.


Lei 12.651/2012 - Novo Código Florestal

Art. 4o Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:

IV - as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros.


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