Uma operação conjunta envolvendo a Polícia Militar do Espírito Santo e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, apreenderão na tarde desta sexta-feira (06), no porto do município de Conceição da Barra, mais de uma tonelada de camarão da espécie sete-barbas.
A operação aconteceu em decorrência do período da piracema e defeso do camarão e ainda em função de várias denúncias anônimas, sendo elaborado um plano de ação pelo comando da 3ª Companhia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental com sede em São Mateus, contando com equipes terrestres marítimas e durante as abordagens, foi encontrada em uma embarcação que estava ancorada no porto por algumas horas, uma tonelada e cinquenta quilos de camarão da espécie sete-barbas.
Todo o camarão se encontrava armazenado no porão. Durante a vistoria, equipes do BPMA e Ibama realizaram incursões na tentativa de localizar o proprietário da embarcação e apesar de não ter sido localizado, o responsável foi identificado sendo lavrado o boletim de ocorrência ambiental e protocolado na Delegacia de Polícia Civil do município, tendo todo o camarão apreendido e ao final da operação doado para entidades filantrópicas dos municípios de Linhares, Nova Venécia, São Mateus e Sooretama.
Também foram lavrados dois autos de infração pelos agentes do Ibama nos valores de R$ 21.300,00 por exercer a atividade de pesca sem autorização e R$ 21.700,00 por exercer pesca em embarcação durante o período de defeso de espécie da fauna ictiológica, sendo ainda, realizada a apreensão da embarcação.
Segundo relatos de um analista ambiental que participou da operação, o proprietário da embarcação já havia sido autuado no mês de fevereiro do ano de 2012 realizando a mesma atividade ilegal. Após ser instaurado o processo para averiguar a conduta do infrator, o mesmo terá suspenso o seu direito de recebimento à Bolsa Defeso que é fornecida pelo Governo Federal para os pescadores nos períodos de preservação das espécies, além de outras medidas administrativas que serão tomadas mediante a instauração de um procedimento Administrativo.
Importante saber:
Lei Federal nº 9.605/1998 – dos crimes ambientais:
Art. 34 “Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente”.
Pena - detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Instrução Normativa do Ibama nº 189, de 23 de setembro de 2008
Art. 1º Proibir o exercício da pesca de arrasto com tração motorizada para a captura de camarão rosa (Farfantepenaeus paulensis, F. brasiliensis e F. subtilis), camarão sete barbas (Xiphopenaeus kroyeri), camarão branco (Litopenaeus schmitti), santana ou vermelho (Pleoticus muelleri) e barba ruça (Artemesia longinaris), anualmente, nas seguintes áreas e períodos:
II - na área marinha compreendida entre os paralelos 21º18'04,00"S (divisa dos estados do Espírito Santo e Rio de Janeiro) e 18º20'45,80"S (divisa dos estados da Bahia e Espírito Santo):
a) de 15 de novembro a 15 de janeiro;
A Polícia Militar Ambiental tem realizado palestras nas colônias e vilas de pescadores, sempre informado acerca da legislação pertinente a atividade de pesca com a finalidade educar ambientalmente pescadores, principalmente acerca dos períodos de defeso das espécies da fauna ictiológica, evitando-se assim autuações por crime ambiental.
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