Governo do Estado do Espírito Santo
01/05/2013 21h00 - Atualizado em 18/05/2018 10h43

Operação conjunta apreende cerca de 1.200 metros de redes em duas lagoas na Serra


Integrantes da equipe de pesca do Batalhão de Polícia Militar Ambiental e fiscais da Secretaria de Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Serra, realizaram uma operação conjunta na última terça-feira (30) a fim de coibir a pesca ilegal e predatória nas Lagoas Jacuném e Juara, resultando na apreensão de 1.200 metros de redes de espera e quatro tarrafas.

Devido a várias denúncias de pesca irregular nas Lagoas Jacuném e Juara, ambas no município de Serra, a operação conjunta foi planejada e realizada no último dia 30 com apoio dos policiais ambientais. As lagoas são rodeadas de vários bairros populosos do município, onde vários pescadores profissionais ali exercem a profissão para subsistência de suas famílias, tendo tal atividade prejudicada por pescadores que insistem em praticar a pesca de forma irregular, com malhas em tamanhos não permitidos por lei, e até mesmo em período de defeso.

A operação teve início às 08h30min e com término às 15h30min, sendo utilizados dois barcos da SEMMA, que logo no seu início, encontraram os apetrechos de pesca ilegais escondidos dentro de dois acampamentos de pescadores no meio do mato. Também foram apreendidos aproximadamente 400 metros de redes de espera abandonadas dentro das lagoas, e foram flagrados quatro cidadãos pescando com tarrafas, sendo uma delas abaixo do tamanho permitido além de nenhum deles possuir carteira de pescador profissional.

As redes de espera abaixo do tamanho permitido possuíam malha de dois centímetros, e quando indagados a respeito do tamanho das malhas disseram que era “para a pesca de lambari”, peixe este, que está na lista de espécies aquáticas ameaçadas de extinção.

No total, foram apreendidos 1.200 metros de redes de espera e quatro tarrafas, que ficaram com os fiscais da SEMMA, sendo seis pessoas devidamente identificadas e notificadas a apresentarem defesa junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente no prazo de vinte dias, bem como se encarregaram de fazer a comunicação do crime às autoridades competentes.


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