Governo do Estado do Espírito Santo
13/02/2014 22h00 - Atualizado em 18/05/2018 15h56

Operação conjunta apreende apetrechos de pesca em lagoas do município da Serra


O Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) em operação conjunta com agentes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente do município da Serra, apreenderam sete redes de pesca medindo trinta metros cada, duas tarrafas e cerca de setenta e seis peixes conhecidos por tilápia, na quarta-feira (12).

As fiscalizações ocorreram nas lagoas Jacuném e Juara e dois pescadores foram responsabilizados, os quais serão posteriormente ouvidos pela Justiça. Todo o material apreendido foi encaminhado para o depósito da 1ª Companhia Ambiental, enquanto os peixes foram doados para um asilo que fica no bairro Jardim Limoeiro, no mesmo município.

Durante o período da Piracema, fica proibida qualquer atividade de pesca nas águas públicas (rios, córregos, lagoas). Os pescadores profissionais ficam proibidos de pescar com o uso de redes, tarrafas e outras armadilhas, à exceção do jequi; sendo apenas permitido a todos os pescadores o uso de linha de mão, vara com caniço simples e anzol, às margens de rios e reservatórios.

Também é proibido pescar em quaisquer rios, lagos e lagoas, mediante a utilização dos seguintes equipamentos: redes de arrasto, redes de espera com malhas inferiores a 70 mm, tarrafas com malhas inferiores a 50 mm, covos, fisga e garateia, espinhel, rede eletrônica, explosivos, substâncias tóxicas.

De acordo com as normas estabelecidas no Decreto Federal nº 6.514/08, em seu artigo 36, quem for flagrado desrespeitando a legislação poderá sofrer uma multa de R$ 700,00 à R$ 100.000,00 reais com acréscimo de R$ 20,00 reais, por quilo ou fração do produto da pescaria. Além do pagamento de multa, a pessoa física ou jurídica responderá por crime ambiental, conforme estabelece a Lei 9.605/98, cuja pena de detenção de vai de um a três anos.

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