Governo do Estado do Espírito Santo
20/11/2016 22h00 - Atualizado em 21/05/2018 12h05

Nota de esclarecimento

Diante da matéria veiculada pelo jornal “A Tribuna” do dia 20/11/2016 indicando o recebimento de salários acima do teto constitucional por parte de alguns Policiais Militares, conforme informações constantes no Portal da Transparência e divulgadas no citado jornal, a Polícia Militar do Espírito Santo esclarece que a matéria não corresponde à normalidade dos salários destes militares, já que diversas peculiaridades legais registradas no mês de referência utilizado fazem parecer ao leitor que alguns cargos e funções recebem salários acima do teto salarial estabelecido na Constituição Federal.

Na verdade, os salários divulgados para os militares nas funções de Tenente-Coronel e 3º Sargento se originam de decisão judicial para pagamentos retroativos e devidos para tais militares, e que foram creditados de forma única na folha de pagamento referente ao mês setembro de 2016.

Com relação aos outros Militares citados (Cel PM e Maj PM), trata-se de recebimento de 13º Salário, que obviamente, por ser um salário extra, não sofre abatimento com relação ao teto, tendo incidência sobre este salário apenas o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e a Contribuição Previdenciária.

A Instituição ressalta ainda, que há um rígido controle interno e externo (SEGER) sobre todos os valores que possam eventualmente ultrapassar o teto salarial e que a PMES não tem em seu quadro servidores com supersalários ou quaisquer benefícios que contrariem a legislação vigente.

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