Governo do Estado do Espírito Santo
01/04/2016 21h00 - Atualizado em 21/05/2018 11h31

Loteamento irregular é interditado em Marechal Floriano

Na tarde de quinta-feira (31), a Polícia Militar Ambiental – BPMA, constatou uma degradação de aproximadamente 12.000 m², o que equivale a mais de um campo de futebol, na formação irregular de um loteamento em Marechal Floriano. Em alguns locais preparados para as edificações há risco de desabamento se ocorrer chuvas torrenciais. O responsável pelo empreendimento será autuado por crime contra o meio ambiente.

O fato ocorreu na localidade de Bom Jesus, município de Marechal Floriano. Em atendimento a uma denúncia anônima sobre desmatamento e venda irregular de chácaras, uma equipe esteve no local onde verificou a construção de 24 platôs mediante desmatamento de vegetação nativa e terraplanagem, totalizando 5.888 m² degradados. Além disso, foram constatados diversos pontos de desmate, totalizando aproximadamente 5.000 m².

Durante a fiscalização, ainda foi observada a abertura de estradas dentro da mata, danificando mais 1.000 m², e o corte de vários palmitos indaiá, vegetal nativo da Mata Atlântica. Todo material lenhoso oriundo do desmate que se encontrava na propriedade ficará apreendido e depositado no local, até o fim do processo judicial.

Segundo duas pessoas que compraram terrenos no local, o proprietário do loteamento havia informado que os serviços de terraplanagem e desmate realizados estariam devidamente licenciados e que iria fornecer as escrituras das chácaras comercializadas. Entretanto o homem não foi localizado para apresentar a documentação. Ainda assim foi lavrado um boletim de ocorrência, juntamente com um relatório fotográfico dos fatos verificados na fiscalização, que será encaminhado aos demais órgãos ambientais e à Justiça.

Se confirmada a ilegalidade do empreendimento e dos serviços realizados, o infrator responderá pelos crimes de desmate de vegetação de Mata Atlântica, de impedir ou dificultar regeneração natural de florestas, além da realização de serviços poluidores e dar início a loteamento sem autorização dos órgãos públicos. Vale ressaltar que a falsa afirmação da legalidade do empreendimento também é considerada crime. Somadas, as penas chegam a oito anos de reclusão, além de multa.


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