Governo do Estado do Espírito Santo
03/11/2014 22h00 - Atualizado em 18/05/2018 15h30

Homem é preso com espingarda em Rio Bananal

Uma equipe da 2ª Companhia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental flagrou, na tarde deste domingo (02), um homem portando uma espingarda após o recebimento de denúncias anônimas dando conta de crimes de caça na região conhecida por Córrego Araújo, zona rural do município de Rio Bananal.

O suspeito portava uma espingarda calibre 36 e tentou fugir durante a aproximação dos policiais. Em sua residência várias armadilhas foram encontradas, além de um frasco de pólvora negra lacrado, um frasco com esferas de chumbo, um recipiente (chifre de boi) contendo pólvora, um pio de caça, oitenta espoletas, um socador de pólvora, vinte e quatro cartuchos calibre 36 e um calibre 44.

O suspeito e os materiais apreendidos foram encaminhados ao plantão policial do município para o registro da ocorrência.

Alerta:

Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003

Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido:

Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

Lei 9.605/98 (Crimes Ambientais)

Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.


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