Equipes do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) e do Instituto Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema), realizaram uma fiscalização conjunta na tarde desta sexta-feira (23), no Rio Itauninhas, zona rural do município de Pinheiros, por solicitação do gestor de recursos hídricos da Companhia Espírito Santense de Saneamento (Cesan) do município de Boa Esperança, devido a diversas denúncias de instalação de bombas de irrigação, que estariam prejudicando o abastecimento para consumo humano de Boa Esperança, considerando que no afluente está sediada uma das bases da estação de captação e tratamento de água do município.
Durante a fiscalização em diversas propriedades, várias irregularidades foram registradas como construção de barragem com escavação do solo através do uso de máquina hidráulica em nascente, abertura de valão no leito do Rio Itauninhas para captação de água por bombas de irrigação, barragem com uso de sacos de nylon preenchidos de areia para bloqueio do curso d’água do rio sem licença e instalação de bombas de irrigação sem licença legal do Iema.
Foi lavrado um boletim de ocorrência ambiental juntamente com relatório fotográfico e relatório complementar do Iema, os quais serão protocolados junto a Delegacia de Polícia Civil do município. Segundo os policiais, toda a documentação produzida será também encaminhada ao Ministério Público de Pinheiros.
As áreas de preservação permanente, na forma da lei, possuem função ambiental cuja principal finalidade é a estabilidade geológica e a biodiversidade, pois, facilitam o fluxo gênico da fauna e da flora, bem como, asseguram o bem estar das populações que exploram atividades agropecuárias na região próxima.
Orientação:
A Polícia Ambiental mais uma vez orienta que a realização de obras, principalmente aquelas localizadas em áreas de preservação permanente, necessita de prévio licenciamento ambiental. Somente com a expedição da licença, o proprietário terá a certeza que o empreendimento ou a obra estão de acordo com as normas ambientais em vigor.
Alerta:
Lei 9.605/98 - Lei de Crimes Ambientais.
Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Lei nº 12.651/12, de 25 de Maio de 2012.
Art. 4º. Considera-se Áreas de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para efeitos desta Lei:
I – As faixas marinais de qualquer curso dàgua natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:
a) 30 (trinta) metros, para os cursos da´gua de menos de 10 (dez) metros de largura.
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