Governo do Estado do Espírito Santo
07/05/2015 21h00 - Atualizado em 21/05/2018 09h58

Fiscalização da PM flagra mais de 2100 m² de poço escavado de forma ilegal em Montanha

Na tarde dessa quinta-feira (07), uma equipe da 3ª Companhia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA), sediada em São Mateus, realizou uma fiscalização em propriedades rurais no município de Montanha para verificar denúncias sobre a construção de barragens e escavação de poços. Foram vistoriadas três propriedades, sendo que somente duas apresentaram documentação legal de Dispensa de Licenciamento Ambiental para a construção de barragens.

Na terceira propriedade, situada no distrito de Vinhático, os agentes identificaram uma escavação de poço situada em área de preservação permanente que degradou uma área de 2183 m². O responsável, que reside em Vitória, informou não possuir a devida autorização para a execução da obra, e que as atividades foram de caráter emergencial haja vista a seca prolongada na região, fato que prejudica a pecuária local.

Por se tratar de crime ambiental a execução da atividade sem a devida licença, toda a documentação produzida foi apresentada no plantão policial do município, onde o responsável pela obra deverá comparecer para responder pela prática delituosa.

O BPMA informa que a construção de barragens e escavação de poços são atividades que, devido ao seu potencial poluidor, necessitam de prévia autorização pelo Instituto de Defesa Agropecuário e Florestal do Espírito Santo (IDAF), e dependendo de sua estrutura são passíveis de dispensa da necessidade de licença, conforme a Instrução Normativa do IDAF nº 008/2014.



Lei 9.605/98 – Lei de Crimes Ambientais

Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.


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