Governo do Estado do Espírito Santo
30/07/2014 21h00 - Atualizado em 18/05/2018 14h34

Fiscalização conjunta constata degradação na zona rural de Santa Teresa


A Polícia Militar Ambiental em conjunto com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente do município de Santa Teresa, atenderam nessa quarta-feira (30), uma denúncia anônima de terraplanagem e construção em área de Preservação Permanente (APP), em uma propriedade particular na localidade de Córrego Santa Lucia. No local, ficou constatada uma terraplanagem com movimentação de terra e construção às margens de um córrego, área essa de preservação ambiental, degradando uma área de 3870 metros quadrados.

A degradação foi causada mediante a construção de sete platores (serviço de terraplanagem para futura construção de casas) em uma área de 2500 metros quadrados, além de cinco edificações todas em Área de Preservação Ambiental, sendo uma delas a menos de cinco metros do Córrego Santa Lúcia.

Em contato com o dono da propriedade, de 33 anos, este informou que não possui licenciamento ambiental para as atividades realizadas na propriedade.

Um fato que chamou a atenção dos Policiais Ambientais foi à demarcação das áreas com uso de mourões de eucalipto e arame farpado onde já existem as construções próximas ao curso hídrico, o que aparentemente caracteriza desmembramento de solo em área rural (venda de lotes), sem autorização do órgão competente.

As obras foram paralisadas e embargadas, sendo produzido um relatório fotográfico e boletim de ocorrência ambiental e protocolado junto a Delegacia de Polícia Civil do município e ao Ministério Público local.

Segundo o tenente Adenir que participou da ocorrência, as intervenções em áreas de preservação permanente só podem ocorrer em casos de utilidade pública ou interesse social, ou ainda, em caso de baixo impacto ambiental sempre mediante licença.

A não observância da legislação traz enormes prejuízos para o meio ambiente e a consequente responsabilização, com pena de 01 (um) a 06 (seis) meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente, conforme preceitua o artigo 60 da Lei 9.605/98.

Orientação

A Polícia Ambiental orienta que para a realização de qualquer intervenção como cortes, aterros e terraplanagens, o interessado deve procurar os órgãos ambientais competentes para iniciar o processo de licenciamento ambiental. É por meio desse processo que o Poder Público poderá analisar se o empreendimento pretendido é viável ou não sob o ponto de vista da preservação ambiental.

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