Governo do Estado do Espírito Santo
23/04/2015 21h00 - Atualizado em 21/05/2018 09h55

Fiscalização apreende 32 kg de caranguejos e duas embarcações no manguezal de Vitória


Nessa quinta-feira (23), uma equipe do Batalhão de Policia Militar Ambiental (BPMA) realizou uma fiscalização na Unidade de Conservação Ecológica (UC) “Ilha do Lameirão”, em Vitória, e apreenderam três tarrafas, 32 kg de caranguejos-uçá vivos, quatro kg de pescados diversos e duas canoas de madeira motorizadas.

Os policiais flagraram os pescadores fazendo uso de tarrafas. Após a abordagem foi constatado que as malhas das tarrafas possuem tamanho inferior ao permitido e, além disso, havia 32 kg de caranguejos-uçá emanharados em redinhas, método proibido para captura deste crustáceo, já que possibilita a pesca daqueles que ainda não atingiram a fase adulta e de fêmeas ainda com ovos. Esta técnica tem proliferado nos manguezais da região metropolitana por necessitar menor esforço por parte dos catadores, entretanto, é, ao mesmo tempo, um dos fatores que colaboram com a redução das populações de caranguejos no Espírito Santo.

A Polícia Ambiental informa que a Unidade de Conservação “Ilha do lameirão” é um refúgio para a procriação de diversas espécies de peixes marinhos, sendo esta condição determinada pela Lei 3.377/96 do município de Vitória. Deste modo, o uso de redes ou tarrafas e qualquer outro meio de pesca profissional são terminantemente proibidos.

Os infratores foram conduzidos junto com o material apreendido para o plantão policial de Vitória, onde foram enquadrados na Lei de Crimes Ambientais. Os caranguejos foram soltos no manguezal, que é seu habitat natural, e os peixes serão doados a instituições filantrópicas cadastradas no BPMA.

Lei 9605/98 - Lei de Crimes Ambientais

Art. 34. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente:

Pena - detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem:

II - pesca quantidades superiores às permitidas, ou mediante a utilização de aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos;

Port. IBAMA Nº. 52/2003, Art 5º: Proíbe em qualquer época do ano a utilização de armadilhas para a captura do caranguejo-uçá (Ucides cordatus), exceto as do tipo gancho e chuncho (alargador das tocas).

Decreto 6.514/2008

Art. 35, Pescar em período ou local no qual a pesca seja proibida, multa de R$ 700,00 a R$ 100.000,00, com acréscimo de R$ 20,00 por quilo ou fração do produto da pescaria, ou por espécime da pescaria, quando se tratar de produto de pesca para uso ornamental.

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